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23 de Abril de 2024

O patrão pode descontar do salário o EPI utilizado pelo funcionário?

#O PATRÃO PODE DESCONTAR DO SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO O EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) UTILIZADO POR ELE NO TRABALHO❓🧐

#primeiro vamos ver o que é EPI (Equipamento de proteção individual): Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.🤔

#exemplos de EPI's: botas🥾, luvas🧤, óculos🥽, protetores auricular🎧, Respirador purificador de ar 😷e etc...

#e será que o patrão pode descontar o valor gasto com esses equipamento do salário dos empregados❓ a resposta é NÃO, esses equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa, e essa ordem está prevista no artigo 166 da CLT.

#⚖️👨‍⚖️ Art. 166 da CLT: "A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados."

#espero ter ajudado.🤓👍

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